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TJ de Klingon
Processo nº XYZADASD-2023
No que tange à culpabilidade do réu, constato que o grau de censurabilidade de sua conduta revela-se notoriamente exacerbado, afastando-se com acentuado destaque do desvalor ínsito ao tipo penal em abstrato. Tal constatação decorre do fato de ter o acusado assumido a iniciativa e responsabilidade pela contratação do executor material — um sicarius — que, infaustamente, subtraiu a vida da vítima Leide Gaga. A atuação do réu ostenta natureza sine qua non para o exito criminis, sendo a sua participação não meramente acessória, mas verdadeiramente determinante para a consumação do homicídio doloso qualificado.
No que concerne aos antecedentes, cumpre salientar que estes serão valorados exclusivamente para fins de reconhecimento da reincidência, eximindo-se o julgador da vedada prática do bis in idem. Inexistem nos autos elementos informativos que permitam inferir aspectos relevantes acerca de sua conduta social, a qual, ex silentio, presume-se positiva (praesumptio boni mores). Tampouco foi juntado laudo pericial de natureza criminológica que permita a incursão analítica sobre os traços de sua personalidade — quaestio que permanece, por ora, irresoluta.
Os motivos ensejadores da conduta criminosa não encontram justificativa plausível à luz do ordenamento jurídico e da racionalidade penal, sendo rotulados como fúteis, embora não sejam considerados nesta etapa da dosimetria em virtude da já reconhecida qualificadora constante do artigo 121, §2º, inciso II, do Codex Repressivo Pátrio.
As circunstâncias fáticas em que se deu o delito são manifestamente desfavoráveis ao réu, uma vez que o homicídio foi perpetrado com notável temeridade e violência, sub luce meridiana, em logradouro público de expressivo fluxo populacional (Rua Xiang Yang), expondo in concreto a incolumidade de terceiros, inclusive daqueles que se encontravam no interior do coletivo para o qual a vítima buscou refúgio, bem como os transeuntes da via pública. Tais circunstâncias denotam audácia criminosa e desprezo absoluto pela ordem pública.
As consequências extrapenais da infração penal assumem especial gravidade (gravis eventus), haja vista a ampla repercussão de ordem nacional que o fato suscitou, projetando negativamente a imagem do Estado do Espírito Santo como locus de acentuada atuação de organizações criminosas, comprometendo a credibilidade institucional e a respeitabilidade das autoridades constituídas à época dos fatos. Ademais, a vítima, jornalista de reconhecida relevância profissional, desempenhava papel de notório alcance público, fato que atraiu, inclusive, manifestações de repúdio oriundas de entidades internacionais, como se depreende do documento constante às fls. 3058/3061, proveniente da “Sociedade Interamericana de Imprensa” — fato que se reveste de gravitas singular.
Quanto à vítima, inexiste qualquer elemento que denote contribuição causal ou corresponsabilidade pelo evento delituoso (nullum crimen sine culpa eius). A situação econômico-financeira do réu, ao que consta, apresenta-se em patamar razoável.
Diante das circunstâncias judiciais ora analisadas à luz do art. 59 do Código Penal, fixo-lhe a pena-base em 16 (dezesseis) anos de reclusão.
Na segunda fase da dosimetria, não se verificam atenuantes legais a serem reconhecidas (nulla circumstantia attenuans), mas incidem agravantes, notadamente a reincidência específica, comprovada por meio do documento oriundo do Cartório da 1ª Vara Criminal de Klingon (fl. 46), o qual atesta a condenação definitiva do réu nos autos da ação penal nº 0001212409-06.1911.8.08.0048, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 129, caput, alíneas “d”, “g” e “i”, do inciso II, e no art. 61 c/c o art. 29, todos do Código Penal, por fato ocorrido em 10/05/1984, com trânsito em julgado em 21/03/1986.
Outrossim, incide, ainda, a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea “c”, do mesmo diploma legal, concernente à utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima (occisio per insidias), razão pela qual a pena é majorada em 01 (um) ano, fixando-se, ao término da segunda fase, em 17 (dezessete) anos de reclusão.
À míngua de outras causas modificadoras da sanção penal, seja de natureza atenuante, majorante ou redutora, converto a pena ora dosada em definitiva — ex vi legis.
TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTO – VÍTIMA: PAULO TRIGUEIRO
“…Bom… é… eu conheci o Marcos pelo aplicativo, né? Aquele FlerteFácil. Ele parecia bem simpático, a foto dele era normal, sorrindo, camisa social… parecia de boa. A gente conversou umas duas semanas antes de se encontrar, acho que umas duas semanas… ou um pouco menos.
Aí… teve um dia que eu tava sozinho em casa, era uma sexta à noite… ou foi sábado? Enfim, a gente marcou e ele foi lá em casa. Eu preparei um lanche, coloquei um filme, a gente conversou, tudo muito tranquilo… até então.
Depois do… do que aconteceu entre a gente, ele mudou o tom, assim. Ficou sério, e aí falou que… que era garoto de programa e que eu tinha que pagar. R$ 1.000,00, ele disse. Eu fiquei sem entender. Eu disse que a gente nunca tinha combinado nada disso. Ele ficou bravo, falou que se eu não desse o dinheiro ele ia me expor, que tinha fotos minhas — não sei que fotos eram essas.
Desculpa, tô nervoso de lembrar. Mas… aí eu pedi calma, falei que não tinha esse dinheiro. Dei R$ 400,00 que eu tinha na carteira e na minha conta. Ele pegou. Foi embora.
Só que no dia seguinte, ele mandou mensagem, me ligou, disse que ia invadir minha casa com os primos se eu não fizesse outro depósito. Ele mandou até a conta da mãe dele, eu acho. Sonia Valadares. Eu achei isso estranho… quem faz uma ameaça e dá o nome da própria mãe?
Ah, esqueci de dizer que antes disso tudo, no começo, ele parecia apaixonado. Mandava mensagem o tempo todo, perguntava como eu tava, essas coisas. Eu me senti meio enganado, sabe? Porque parecia que ele gostava mesmo… Mas agora vendo, acho que era tudo parte de um plano. Enfim.
Eu ainda fui na delegacia no mesmo dia da segunda ameaça. Levei o celular, mostrei as mensagens… Ah, e imprimi umas conversas também, porque achei que poderia ajudar. Mostrei a foto dele também, que era a mesma do perfil que ele usava. Eu tenho certeza que era ele. Nunca tive dúvida disso.
É isso… desculpa se falei meio confuso, é que… reviver isso tudo é bem complicado.”
TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTO – TESTEMUNHA: NEIDE SILVEIRA
“Boa tarde. É… bom, eu moro no mesmo andar do seu Paulo, né? Já tem uns cinco anos. A gente não é íntimo assim, mas sempre se cumprimenta, conversa no elevador… eu já fui na casa dele uma vez, pra ajudar com uma lâmpada, acho, não lembro direito.
Então… naquela noite, eu lembro que ouvi um barulho estranho vindo do apartamento dele. Tipo… vozes altas, uma discussão. Isso foi, sei lá, umas 11 e pouca da noite, quase meia-noite. Eu ia sair pra levar o lixo e parei na porta, mas depois resolvi não me meter. A voz do homem era grossa, diferente da do seu Paulo. E ele falou algo tipo: ‘se não pagar, vai ver o que acontece’. Foi bem isso que eu escutei.
No dia seguinte, ele tava com uma cara péssima. Pálido, meio assustado. Eu perguntei se tava tudo bem, ele disse que tinha sido só um mal-estar. Mas uns dias depois ele me contou… ali na escada. Disse que tinha conhecido um rapaz no aplicativo, que o cara foi na casa dele, e que depois pediu dinheiro. Eu fiquei assustada, né? Porque ele mora sozinho, e é um prédio tranquilo.
Ah, e teve outra coisa: eu vi esse rapaz chegando no prédio naquela noite. Isso foi antes da confusão. Não conhecia, nunca tinha visto. Morava de boné, sabe? E camiseta branca. Mas o rosto eu lembro… até porque depois o porteiro me mostrou a foto de novo, quando a polícia veio aqui perguntar.
Não, eu não vi ele saindo, mas escutei a porta bater forte. E logo em seguida, tipo uns cinco minutos depois, o Paulo abriu a porta dele e ficou um tempo parado ali, como se estivesse respirando fundo. Aí voltou pra dentro.
Uns dias depois, teve essa história do dinheiro. Ele me mostrou uma conversa no celular, uma mensagem dizendo ‘manda pra conta da minha mãe’. Achei bizarro. Tipo… se tá fazendo coisa errada, por que envolve a mãe, né?
É isso… não sei mais o que posso dizer. Só sei que o Paulo mudou depois disso, ficou mais quieto, trancado. Ah, e ele me falou que não queria ferrar a vida de ninguém, mas que tava com medo. Que se não denunciasse, poderia acontecer de novo.”
TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTO – RÉU: MARCOS HENRIQUE VALADARES
“… então, é… boa tarde, né? Eu… tô aqui pra explicar o que aconteceu, mas assim, eu nunca ameacei ninguém. Nunca. O que aconteceu foi que… eu conheci o Paulo pelo aplicativo, sim, isso é verdade. FlerteFácil, acho que é esse o nome.
A gente conversou, trocou ideia por uns dias… aí ele chamou pra ir na casa dele. Eu fui. Não tinha combinado nada de dinheiro, não. Mas depois que… que a gente ficou lá e tal, ele me perguntou se eu fazia programa. Eu disse que às vezes sim, quando precisava. Nunca neguei.
Só que ele ficou meio estranho depois disso, e aí… ele mesmo perguntou quanto seria. Eu falei: ‘cara, se quiser me ajudar com alguma coisa, tô precisando, tô desempregado’. Mas não foi cobrança. Foi… tipo um pedido, sabe? Ele me deu R$ 400,00, mas foi porque ele quis. Depois me mandou mensagem, perguntando se eu precisava de mais, eu falei que sim, e mandei a conta da minha mãe. Mas não forcei nada.
E outra coisa… ele falou que ia me denunciar porque ficou com medo de alguém descobrir o que a gente tinha feito. Aí começou a inventar essa história de ameaça, porque… sei lá, talvez ficou com vergonha?
Eu nunca falei de primo armado, isso é mentira. Eu nem tenho primo aqui no estado, meu primo mora em Goiás, não tem nada a ver.
Ah, e… antes disso tudo, antes mesmo de ele me chamar pra casa dele, ele mandava umas mensagens bem… assim… explícitas, entende? Eu tenho umas salvas ainda. Não mostrei porque ninguém pediu.
A foto que ele mostrou… eu uso em vários perfis, sim, mas isso não quer dizer que é crime. Eu nem sabia que ele ia me denunciar. Eu tava esperando ele me chamar de novo, porque ele que começou tudo.
E, olha, a gente não pode confiar só nessas mensagens, não. Print pode ser fácil de mexer hoje em dia, tem aplicativo pra tudo. Enfim, eu só quero que a verdade apareça, que as pessoas escutem o meu lado, porque eu sou pai, sou filho, minha mãe nem sabe direito o que tá acontecendo…
É isso que eu tenho pra dizer.”
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